O Auxílio-Reclusão é um benefício previdenciário no Brasil pago pelo INSS aos dependentesdo segurado (que exerceram atividade remunerada que o enquadre como contribuinte obrigatório da Previdência Social).
O recolhido a prisão (preso em regime fechado), desde que ele não receba salário, aposentadoria, auxílio-doença ou abono em permanência em serviço.
Para que os dependentes do segurado recluso tenham este direito, seu último salário d contribuição, não pode ultrapassar determinado valor definido a cada ano pela previdência social.
Sua previsão legal encontra-se atualmente na Lei n°8.213, de 24 de junho de 1991.
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